| Órgãos de Gestão |
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(Órgãos)
Constituem órgãos de gestão da Maputo Sul, E.P.: a) O Conselho de Administração; b) O Conselho Fiscal.
(Composição e nomeação)
(Competências) Compete ao Conselho de Administração da Maputo Sul, E.P., exercer os poderes necessários para assegurar e controlar a gestão corrente e o desenvolvimento da empresa, nomeadamente: a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa; b) Elaborar e submeter à aprovação dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Publicas e Habitação e das Finanças, os planos plurianuais de actividade económica e financeira; c) Elaborar e submeter à aprovação dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Publicas e Habitação e das Finanças o plano anual de actividades do ano seguinte e respectivo orçamento; d) Implementar as políticas de gestão da empresa; e) Elaborar a proposta de aplicação dos resultados do exercício e submete-la à apreciação e aprovação do Ministro que superintende a área das Finanças, na sua qualidade de representante do accionista Estado, ouvido o Ministro que superintende a área das Obras Publicas e Habitação; f) Zelar, nos termos da legislação em vigor, pela escrituração das amortizações, reintegração dos bens e pela reavaliação dos activos imobilizados da empresa; g) Submeter à apreciação e deliberação dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Publicas e Habitação e das Finanças, o relatório e contas do exercício acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal; h) Propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a aquisição e a alienação de valores mobiliários, dentro dos limites estabelecidos por lei; i) Propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a aquisição e a alienação de bens imobilizados, nos termos regulamentares; j) Submeter à aprovação ou autorização dos Ministros que superintendem as áreas das obras Públicas e Habitação e das Finanças; todos os actos e documentos que nos termos da lei ou dos Estatutos os devam ser; k) Constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes; l) Elaborar o quadro de pessoal da empresa; m) Criar e gerir o sistema complementar de segurança social, nos termos da Lei das Empresas Públicas; n) Submeter ao Ministro que superintende a área das Finanças relatórios trimestrais de prestação de contas;
p) Nomear e exonerar os titulares dos cargos de direcção, chefia e confiança, nos termos dos Estatutos e seu Regulamento Interno; q) Delegar nos titulares dos cargos de direcção, chefia e confiança as competências que reputar convenientes; r) Criar e gerir o sistema de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos, incluindo os processos de convite, recrutamento e selecção de agentes para os lugares do quadro de pessoal ou para contratos de prestação de serviços da empresa; s) Deliberar sobre todas as matérias de gestão e administração da empresa; t) Garantir, anualmente, a realização da auditoria externa às contas da Maputo Sul, E.P.
(Presidente do Conselho de Administração)
a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do órgão; b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração; c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Ministros relativas a gestão empresarial e as decisões ou orientações emanadas dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e Habitação e das Finanças; d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; e) Coordenar com os membros do Conselho de Administração a elaboração do Plano Anual de Actividades; f) Agir como elo de coordenação entre o Conselho de Administração, órgãos de tutela e o Conselho Fiscal; g) Assegurar que a documentação relativa aos assuntos agendados para as Sessões do Conselho de Administração seja distribuída com a devida antecedência aos administradores; h) Propor à aprovação das entidades tutelares os quadros e ou sistemas remuneratórios dos membros do Conselho de Administração; i) Representar a Maputo Sul, E.P., em juízo e fora dele, activa e passivamente; j) Coordenar as actividades da Maputo Sul, E.P.; k) Praticar actos de gestão de recursos humanos; l) Exercer quaisquer outras funções que por lei, estatutos ou regulamentos lhe sejam cometidas.
(Incompatibilidades)
(Funcionamento)
Conselho Fiscal(Composição)
(Competências do Conselho Fiscal) Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos da Maputo Sul, E.P.; b) Analisar o relatório e contas da Maputo Sul, E.P., e emitir parecer sobre os mesmos; c) Acompanhar a execução dos planos plurianuais de actividade económica e financeira e dos programas anuais de actividade; d) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da empresa, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados; e) Pronunciar-se sobre o critério de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados; f) Pronunciar-se sobre o grau de cumprimento do contrato – programa e dos planos anuais e plurianuais; g) Verificar se os actos dos diferentes órgãos da Maputo Sul, E.P., são conforme à lei, aos Estatutos da empresa e demais normas aplicáveis; h) Pronunciar-se sobre os planos anuais de actividade do órgão de auditoria interna; i) Exercer qualquer outra competência que lhe seja acometida por lei. |