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Denominação, Natureza, Sede, Objecto e Tutela
(Denominação e Natureza)
- A Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P., abreviadamente designada por Maputo Sul, E.P., é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- A capacidade jurídica da Maputo Sul, E.P., compreende todos os direitos e obrigações necessários á prossecução do objecto.
- A Maputo Sul, E.P., rege-se pela lei das empresas públicas e respectivo regulamento, pelos presentes Estatutos e por toda a legislação que lhe for aplicável.
(Âmbito e Sede)
- A Maputo Sul, E.P., é uma empresa de âmbito regional com jurisdição nos Municípios e Distritos da zona Sul da Província de Maputo.
- Para efeitos do presente Decreto, a zona sul da Província do Maputo compreende os municípios de Maputo, Matola, Boane e Namaacha e os Distritos de Marracuene, Boane, Matutuine, Namaacha e Moamba.
- A Maputo Sul, E.P. tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir delegações em qualquer parte da zona sul da Província do Maputo e no estrangeiro.
- No Âmbito do seu objecto, a Maputo Sul, E.P., goza de jurisdição administrativa ao longo dos traçados de estradas e pontes e áreas de domínio público a elas adjacentes, com poderes de cobrança de portagem.
(Objecto)
- A Maputo Sul, E.P., tem por objecto a promoção da construção e gestão da ponte KaTembe, das Estradas Maputo à Fronteira da Ponta D’ouro, Boane à Belavista e da Estrada Circular de Maputo.
- A Estrada Circular de Maputo compreende as secções de estradas que vão da rua José Craveirinha até Marracuene, Zimpeto – Marracuene e Chiango – Tchumene.
- A Maputo Sul, E.P. pode promover a construção e gestão de outras estradas e pontes, mediante decisão do Governo.
- Na promoção e gestão cabe à Maputo Sul, E.P., a concepção, construção, manutenção, reabilitação e exploração das estradas e pontes com portagem.
- A Maputo Sul, E.P. desenvolve outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto, podendo, mediante parcerias com as autarquias locais e autoridades locais, promover e gerir planos de urbanização.
(Tutela)
A tutela sectorial da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP., é exercida pelo Ministro que superintende a área das Obras Públicas e Habitação e a tutela financeira pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Visão
Promover por excelência o ambiente e saneamento através da infra-estruturação e requalificação do território, economia e segurança na circulação de pessoas e bens na região sul de Maputo.
Missão
Introduzir uma nova metodologia de implementação de projectos para construção, gestão de estradas e pontes que possa ser aplicado em Moçambique; maximizar a utilização de recursos nacionais e formar quadros que assumam os padrões de manutenção, pós construção.
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